O processo licitatório é um procedimento administrativo, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no qual a Administração Pública analisa e seleciona a proposta de contratação de serviços ou compras mais vantajosas e com melhor custo-benefício para o interesse público.
Esse processo administrativo preliminar à contratação, utilizado pelo poder público para efetuar a contratação de determinada obra ou serviço e realizar a compra de produtos e insumos necessários ao seu funcionamento, é composto de uma série de atos devidamente dispostos em lei e que devem ser observados pelas partes contratantes.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 8.666/1993 – disciplina as regras gerais para contratar com a Administração, desde o lançamento do edital até a conclusão do contrato administrativo.
Essas regras variam de acordo com a modalidade e com o regime de contratação. As modalidades previstas pela legislação são a concorrência, tomada de preços, leilão, convite, concurso e pregão, este último regulamentado por lei específica – Lei nº 10.520/02.
Além disso, alguns regimes de contratação também possuem regras específicas, como é o caso do Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462/201, e o Sistema de Registro de Preço, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013.
Assim, a empresa interessada em contratar com a administração pública precisa estar atenta às exigências legais para a formalização desta contratação, pois apesar de possuir interesse na licitação, nem sempre têm conhecimento jurídico necessário para a devida instrução do procedimento, o que pode levar à sua inabilitação ao certame ou a sua derrota na disputa, em razão da inobservância à legislação ou ao edital de licitação.
Na fase de lançamento do edital, a análise de todos os artigos e informações de habilitação são necessárias para que a empresa verifique a legalidade do certame licitatório e analise sua condição de permanecer na disputa e, também, a condição dos demais concorrentes. A partir desta análise, poderá, inclusive, impugnar o edital, pelo descumprimento legal na modalidade de contratação, quando ocorrer.
Ao chegar à etapa de formalização do contrato licitatório – após o edital e a disputa – é importante verificar se as cláusulas contratuais reproduzem aquilo que foi estabelecido no edital e na proposta vencedora, pois a inobservância dessa regra pode levar à anulação do certame, o pagamento de multa e até mesmo o impedimento da empresa em participar de novas licitações.
Do mesmo modo, durante a vigência do contrato administrativo, firmado entre administração pública e licitante, é preciso que a administração não tenha comportamentos abusivos ou com falhas na sua prestação de serviços.
Por isso, para assegurar que o procedimento licitatório será executado corretamente e para que a empresa não seja desclassificada do certame por pura ausência de compreensão legal, a ajuda de uma assessoria em licitação é fundamental.
É importante, então, que a empresa interessada em participar de uma disputa licitatória, conte com uma assessoria jurídica, especializada em direito administrativo e procedimentos licitatórios, em todas as fases da licitação.
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