Com a decretação da pandemia causada pelo novo coronavírus e a incerteza a respeito da normalização da situação, muitos se preocupam com a manutenção de seus empregos e o possível estado de inadimplência que irá se instalar no país.
Nesse cenário, levando em consideração não apenas os empregados com carteira assinada, mas também os trabalhadores informais, foi proposta no Congresso Nacional uma lei que visa suspender a exigibilidade de penalidades decorrentes da inadimplência por um período de 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas de restrição de circulação.
📑 A proposta apresentada tem a intenção de inserir uma nova medida no Código de Defesa do Consumidor que proibiria a cobrança de multas, juros e outras sanções por conta da inadimplência do consumidor, desde que motivada por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional – como o quadro de pandemia. A proposta aguarda deliberação no Congresso Nacional.
Ainda, levando em consideração todo o cenário de instabilidade, muitos bancos abriram canais de comunicação para o consumidor realizar o congelamento de parcelas de financiamento de imóveis e carros por um prazo de 60 dias.
🛑 Esta tormentosa situação envolvendo o surto do novo coronavírus é ainda muito nova e todos os setores da sociedade estão se adaptando aos poucos. Cabe ao consumidor, em momentos como esse, buscar formas consensuais de liquidação das dívidas, contando sempre com o bom senso da parte contrária.
Nós, do Escritório Garcia & Oliveira, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados à COVID-19. 👊
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