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Como fica a LGPD nas relações trabalhistas entre empregado e empresário?

A tecnologia faz parte da vida de muitas pessoas e principalmente nas comunicações, e tornou-se indispensável. Com o aumento significativo de pessoas utilizando a internet e os milhares de aplicativos desenvolvidos para smartphones e outras plataformas, a segurança das informações é essencial.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada em 2018 para regular a coleta, armazenamento, segurança e gestão dos dados pessoais dos usuários da internet. Tais regras aplicam-se também nas relações entre empregados e empregadores, e demais pessoas que tenham relação com a empresa, como clientes, fornecedores, prestadores de serviços e órgãos públicos.

Mas quais são os principais efeitos da LGPD?

Por tratar-se de uma Lei regulatória, o descumprimento pode trazer os seguintes efeitos:

  • Advertência para readequação de irregularidades;
  • Bloqueio de banco de dados ou restrição de acessos;
  • Multa de 2% sobre o faturamento limitada a cinquenta milhões de reais.

Além das penalidades acima, a empresa que for responsável pela ingerência de dados poderá ter que responder a processos judiciais indenizatórios.

Quais os efeitos nas relações de trabalho e como implementar alguma solução?

As relações de trabalho sofrem efeitos diretos com a implantação da LGPD, isso porque, os dados de diversas pessoas armazenados nos bancos de dados da empresa circulam por vários setores, como também pela área de recursos humanos.

Com isso, algumas questões devem ser observadas como:

  • Avaliar a efetiva necessidade de solicitar e armazenar determinados dados dos colaboradores e de prestadores de serviços;
  • Revisar a forma de tratamento e segurança aos dados sensíveis de trabalhadores da empresa;
  • Reavaliar ou implantar políticas de consentimento de divulgação ou compartilhamento de dados de empregados e prestadores de serviços;
  • Definir grau de acesso e limites de utilização de dados, especificamente necessários ao desenvolvimento das atividades de determinado trabalhador;
  • Regulamentar de forma individual ou coletiva o acesso, uso e confidencialidade de dados junto aos colaboradores;
  • Tratar da regulamentação citada acima em termos expressos nos contratos de trabalho;
  • Especificar de maneira inequívoca as responsabilidades do Controlador e dos Operadores que trabalham com a formação e gerenciamento das bases de dados, bem como os limites da responsabilidade solidária.

Esses são alguns itens que certamente afetam as relações de trabalho face a LGPD. Porém, outros pontos devem ter a atenção das empresas que armazenam dados de forma geral, para que realizem operações seguras, como:

  • Criar regras de segurança para os dados pessoais e profissionais de cada usuário, criando grupos de usuários com características semelhantes, por exemplo, menores de idade, idosos, empregados, prestadores de serviço, etc;
  • Criar regras de privacidade para cada tipo de clientes/usuário/empregado, isso porque, em alguns casos, deverá ter regras próprias, tais como a autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de menores;
  • Criar filtros e níveis de acesso às bases de dados de acordo com a competência e autonomia de cada colaborador, com autorizações e políticas bem específicas;
  • Estabelecer regras de comunicação com os clientes e com os parceiros comerciais, visando garantir os direitos e obrigações de todos;
  • Desenvolver e implantar programas de treinamento para os colaboradores a fim de garantir a eficácia na aplicação das novas regras.
    • Nomear alguém devidamente treinado e capacitado para atuar como Oficial de Proteção de Dados, pessoa que vai responder pelas boas práticas de proteção de dados juntos aos órgãos fiscalizadores e aos demais envolvidos;
    • Desenvolver políticas de gerenciamento de dados com manuais, cartilhas e memorandos;
    • Realizar o controle permanente dos dados, além é claro, utilizar programas de proteção de bancos de dados, como antivírus, antispyware, antispam e protetores de firewall.

Com medidas iguais às indicadas acima, é possível realizar um bom trabalho e trazer maior segurança às redes internas e externas de informações.

Nós, da Garcia & Oliveira Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos nas empresas.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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