Mais cedo ou mais tarde, quase todo mundo vai precisar de algum auxílio previdenciário. Mas você sabe o que é isso? De forma resumida, são os benefícios pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que contribuem todo o mês para a Previdência Social durante sua vida laboral.
Esses benefícios podem ser encaminhados diretamente ao contribuinte, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, ou aos dependentes, como nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para ter acesso a esses direitos, a principal condição é estar segurado pela Previdência Social e, ainda, atender aos outros quesitos necessário de cada benefício.
O que é benefício previdenciário?
Como já foi dito, o benefício previdenciário é um valor em dinheiro pago ao trabalhador que contribui ou contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ao longo de sua vida laboral.
Existem duas categorias de benefícios: programáveis e não programáveis. O primeiro depende de muitos elementos que tornam possível a “programação”, como o tempo de contribuição ou a idade, por exemplo.
Já os auxílios não programáveis são aqueles que não estão sujeitos à vontade do segurado ou de seus dependentes e são praticados em caso de ocorrências inesperadas como maternidade, acidente, doença, invalidez ou morte.
Não importa se é programável ou não, o benefício é garantido pela Previdência Social que é, resumidamente, uma forma de assegurar a tranquilidade do trabalhador e sua família. Ao segurado que realiza/realizou as contribuições mensais no tempo indicado, a Previdência oferece o pagamento de vários auxílios para garantir a renda nos momentos em que não pode trabalhar
Além das contribuições mensais, que indicam a condição de segurado, para garantir o direito aos benefícios o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos próprios de cada modalidade. O responsável por verificar a execução das obrigações e, também, por assegurar que o benefício seja entregue corretamente é o INSS.
Benefícios para o segurado
- Aposentadoria por invalidez
É voltado para o segurado que, por razão de invalidez, esteja impossibilitado de exercer qualquer ofício que possa assegurar a sua subsistência, ou seja, que está incapaz de trabalhar de forma total (para qualquer função) e permanente (sem previsão de recuperação). Para ter esse direito, o contribuinte precisa ter feito pelo menos 12 pagamentos para a Previdência Social e estar segurado no momento da invalidez.
- Aposentadoria por idade
É cedida aos trabalhadores que alcançam uma determinada idade e cumprem um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Nesse caso, é necessário levar em conta também se o trabalhador atuou em ambiente urbano ou rural, pois estes últimos podem se aposentar mais cedo. Já a regra para os trabalhadores urbanos muda se eles começaram a contribuir antes antes ou depois ea Reforma da Previdência de 2019.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Nessa situação, era necessário apenas contribuir por um determinado tempo ao INSS. Com a Reforma da Previdência, esse benefício deixou de ser possível, passando a ser adotadas as normas de transição.
Sendo assim, quem está perto de se aposentar pode se encaixar em uma das quatro regras de transição atualmente existentes para a aposentadoria por tempo de contribuição: por idade mínima, por pontos, por pedágio de 50% ou por pedágio de 100%.
- Aposentadoria especial
É voltada e assegurada aos profissionais que atuam expostos à agentes nocivos à saúde ou à integridade física, isto é, que trabalham em condição de insalubridade ou periculosidade. O auxílio permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de serviço, como uma forma de compensar a exposição sofrida nos anos de trabalho.
Trabalhadores em regime CLT (Carteira de Trabalho) e autônomos podem solicitar essa aposentadoria. Entretanto, é necessário comprovar a exposição aos itens nocivos através das anotações na Carteira de Trabalho ou de documentos oficiais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
- Auxílio-doença
É pago ao contribuinte que, por determinação médica, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias diretos por conta de doença ou acidente. Quem é CLT tem o salário pago pela empresa nos 14 primeiros dias de afastamento, depois a Previdência Social assume. Já o INSS paga os autônomos que são assegurados durante todo o tempo afastado. Para conseguir o benefício, além de ser segurado da Previdência Social, é preciso cumprir uma carência mínima e ter passar por perícia médica.
- Salário-família
Os trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou inválidos podem receber o salário família. O objetivo do benefício não é substituir a renda do trabalho, mas de complementá-la e, para isso, não é necessário um período mínimo de contribuição. O valor é atualizado todos os anos e em 2020 é de R$ 49,62 por dependente para quem recebe até R$ 1.425,56.
- Salário-maternidade
Trata-se de um auxílio concedido em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial. Tem direito a esse benefício seguradas funcionárias, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O benefício é concedido por 120 dias (4 meses) e começa em até 28 dias antes do parto desde que tenha receita médica. Se o pedido for feito depois do parto, exige-se a certidão de nascimento da criança. O valor varia conforme o salário da segurada.
- Auxílio-acidente
É voltado para o trabalhador que sofre um acidente ou desenvolve doença ocupacional e, em função disso, fica com sequelas definitivas que prejudicam a capacidade de trabalhar. Por ter caráter de indenização, é permitido acumular com outros benefícios da Previdência Social, com exceção de aposentadoria.
Trabalhadores empregados, segurados especiais e avulsos têm direito a esse benefício. Não precisa de período mínimo de contribuição, mas tem de ser segurado e comprovar a incapacidade com perícia médica.
Benefícios para os dependentes
- Pensão por morte
É o benefício previdenciário criado para a família do segurado que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente. Pode receber esse auxílio o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos não emancipados.
Para recebê-lo, é necessário atestar a dependência econômica em relação ao segurado, e o valor não pode ser menor que o salário-mínimo atual.
- Auxílio-reclusão
Também é um benefício entregue aos dependentes do contribuinte. É pago à família do segurado de baixa renda que estiver preso em regime fechado.
- Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
Diferente dos outros, é um benefício assistencial mantido pelo INSS, chamado de Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC. O BPC é direcionado para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em condição de pobreza e vulnerabilidade social.
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