A chegada da pandemia do novo coronavírus intensificou a crise que a economia brasileira está vivendo. Em função das medidas de combate e prevenção à Covid-19, muitos estabelecimentos fecharam as portas e demitir empregados como a única solução encontrada por empreendedores. Mesmo com a retomada gradativa, muitos ainda buscam soluções para manter o negócio.
Para salvar empregos, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936, que dá a possibilidade às empresas de reduzir o contrato de trabalho e o salário dos funcionários por até três meses, assim como suspender as atividades trabalhistas por até 60 dias, desde que seja feito um acordo com o funcionário. O objetivo da medida é apoiar tanto empregadores quanto trabalhadores.
Recentemente, as duas alternativas tiveram o prazo estendido para durar até o fim do ano.
No começo, foi previsto que 90% da carga horária do trabalhador pudesse ser diminuída. Porém, depois de alguns estudos, permitiu-se a diminuição parcial sobre os percentuais de 25%, 50% e 70%, com o salário proporcional ao novo tempo de trabalho acertado em contrato.
Assim, os assalariados contemplados passaram a ser diretamente remunerados pelo Governo Federal através de conta poupança social digital, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Benefício das medidas
Uma das primeiras mudanças que podemos constatar é a ampliação do home office para aqueles setores que podem trabalhar à distância. Além de evitar a propagação do vírus, as empresas podem economizar com recursos e pagamentos.
Essa forma de trabalhar tem se mostrado tão positiva que muitas empresas pretendem adotá-la efetivamente depois da pandemia, tanto que muitas fecharam seus escritórios para aderir integralmente ao novo formato.
Além do mais, a diminuição da jornada de trabalho e de salários foi a única possibilidade que muitos empregadores tiveram para manter os empregos e manter suas atividades. Conforme divulgação recente do Governo Federal, quase 13 milhões de postos de trabalho foram mantidos em função da Medida Provisória.
É importante lembrar que para conseguir o benefício, o empregador precisa garantir o emprego por pelo mesmo tempo de duração do contrato suspenso após seu término. Assim, o empresário consegue se manter enquanto a economia vai sendo retomada, evitando que ocorram demissões quando o período da redução da jornada for encerrado.
Além disso, por conta dessa estabilidade, não é interessante colocar o empregado numa redução ou suspensão de contrato para depois mandá-lo embora.
Os empresários também poderão economizar com 13o salário, já que a legislação trabalhista define que o abono deve ser calculado baseado na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base da remuneração de dezembro.
O empregador também não precisa pagar INSS e FGTS do funcionário nesse período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é realizada em cima do salário vigente, e não do cheio.
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