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O que são os programas de integridade ou compliance?

Não é de hoje que o olhar sobre o mundo dos negócios e empreendedorismo mudou. O que antes objetivada lucro, agora busca adequar todos os setores de uma corporação, como financeiro, trabalhista, contábil, dentre outros, gerando valor à empresa.

Dessa maneira, muito se tem falado sobre os programas de integridade ou compliance. A visão está tão distinta, que o Distrito Federal editou uma Lei em 2018 determinando que pessoas jurídicas implementem Programa de Integridade quando firmarem contratos com administração pública. 

Mas o que são tais programas? Pela importância do tema e a extrema importância às empresas na contemporaneidade, elaboramos um tema específico com as diferenças, entenda a seguir.

Programa de Integridade x Compliance

Inicialmente, importante esclarecer que ambos os programas correspondem a um conjunto de atos e normativas internas, cujo objetivo é mapear e avaliar riscos, evidenciar os pontos positivos e negativos do negócio adotando medidas preventivas, como códigos de conduta, procedimentos internos para recebimento de denúncias, dentre outras aplicáveis a cada caso. 

É também importante a implementação dos programas nas pessoas jurídicas como forma de expandir o negócio por meio da satisfação do cliente, gerando valor com propósitos do empreendimento alinhados.

Ademais, ambos têm papel importante no combate à corrupção dentro das organizações, que muitas vezes causam danos à pessoa jurídica sem que os fundadores e representantes tenham conhecimento. 

Posto isso, a principal diferença entre os programas de integridade e compliance dizem respeito à natureza das relações contratuais entre pessoas jurídicas.

Os de integridade foram criados após a regulamentação da Lei Anticorrupção (12.846/2013) e por iniciativas da Controladoria Geral da União (CGU), para fins de implementação em pessoas jurídicas que firmem contratos, convênios, parcerias-público-privadas. Em geral, são relações contratuais com a administração pública. 

Percebe-se que vem se tornado uma exigência do poder público para garantir que pregões e licitações não sejam fraudadas, além de assegurar a execução do objeto contratado nos seus exatos termos, garantindo a transparência das relações público-privadas.

Por outro lado, os programas de compliance são conhecidos no âmbito empresarial de natureza privada. Trata-se de uma alternativa preventiva adotada por diversas organizações a fim de alinhar o negócio com estratégias, valorizando colaboradores e definindo público-alvo (clientes), que são essenciais para expansão de qualquer empreendimento. 

Trata-se de uma forma de controle e acompanhamento da empresa desde sua abertura, avaliando riscos, oferecendo canais de denúncia e investigações, elaborando códigos de normas e condutas. O objetivo principal é garantir uma estrutura organizacional eficaz, visando a manutenção e crescimento da empresa, gerando credibilidade perante à sociedade.

Por serem programas completos e complexos, é importante que as empresas sejam assessoradas por advogados especialistas na área, os quais poderão instaurar e acompanhar a organização de maneira eficaz. 

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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