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Como solicitar a suspensão de acordos trabalhistas durante a pandemia?

Não é novidade que a pandemia causada pelo coronavírus trouxe uma série de impactos econômicos às empresas e aos cidadãos em geral, que também estão suportando a crise com o desemprego, alterações salariais e etc. 

Todavia, por trata-se de um fenômeno imprevisível que repentinamente atingiu o mundo, é clara hipótese a justificar certas mudanças relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas já acordados em momento anterior à crise. 

Entenda mais a seguir.

Como solicitar a suspensão de acordos trabalhistas durante a pandemia?

Para conter a curva de propagação do coronavírus, a principal medida de prevenção determinada pelo governo foi o isolamento social. Isto motivou o surgimento de grandes impactos financeiros às empresas e principalmente a impossibilidade de quitar todas as dívidas.

Dessa maneira, a lei trabalhista (CLT) prevê, em seu art 775, a possibilidade de pedir a prorrogação de prazos acordados quando o juiz assim entender ou em virtude de força maior comprovada. 

A segunda hipótese é a determinante, atualmente, em tempos de pandemia, motivando a possibilidade de solicitar suspensão do pagamento de acordos trabalhistas formalizados antes da classificação pela OMS. 

Mas atenção: é importante comprovar que a empresa vem suportando os prejuízos financeiros decorrentes da pandemia, como diminuição do faturamento, suspensão de contratos de trabalho, dentre outros. 

Este é o entendimento de alguns magistrados em diversos estados no Brasil, beneficiando as empresas para pagamento posterior, podendo ser fixado prazo determinado ou até o fim da calamidade pública no país. 

Vale ressaltar que a solicitação deverá ser feita por meio de um pedido judicial. 

Para analisar se sua empresa pode valer-se das normas legais, recomenda-se orientação de um advogado especialista na área.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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