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OS CONTRATOS BANCÁRIOS E A CRISE DA COVID-19, QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS?

Seguindo o foco em contratos particulares e as potenciais alternativas para superar esse momento excepcionalmente difícil pelo qual o país transita, vamos tecer abaixo considerações sobre as particularidades dos contratos bancários.

A eles se aplicam as ponderações consignadas no informativo anterior, ou seja a possibilidade de se pedir a revisão ou mesmo o desfazimento de contratos com base na Teoria da Imprevisão e na regra da “irresponsabilidade” pelos prejuízos decorrentes de eventos extraordinários, além da recomendação de tentativa de negociação extrajudicial dos termos da avença.

Contudo, ante a especificidade desse modelo de contrato, é válido mencionar a relevante apresentação feita na última segunda-feira pelo presidente do Banco Central do Brasil (anex a), o senhor Roberto Campos Neto.

Nesta apresentação se lê que “para evitar disfuncionalidades e assegurar a confiança nos mercados, as medidas do BC visam”, dentre outros objetivos macroeconômicos, ao seguinte:

“Oferecer condições especiais para que bancos possam rolar as dívidas dos setores afetados pela crise – monitorando os créditos que saírem do SF, com o intuito de evitar eventuais contágios”.

“Manter as condições monetárias estimulativas, para que o crédito sirva como canal de impulso ao crescimento, sem prejuízo ao objetivo de manter a inflação controlada”.

“Dispensa os bancos e cooperativas de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação, por 6 meses”

Isto é, o Banco Central vai estimular moratórias e renegociações, sendo que o Conselho Monetário Nacional já autorizou, por exemplo, a redução de depósitos compulsórios, linha de empréstimos a instituições financeiras, e dispensa de provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuações.

Aliás, desde a semana passada o Conselho Monetário Nacional já havia facilitado, via dispensa de provisionamento, a renegociação de contratos bancários feitos junto a micro e pequenas empresas e famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas.

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander já aderiram à medida, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou a seguinte lista de perguntas e respostas:

Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.

É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.

A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

A medida vale para quais bancos?

A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

Vale para quais tipos de dívidas?

Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

A medida vale para boletos de consumo?

Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

Novamente, durante esse período conturbado experimentado no Brasil e no mundo, é desafiador tentar prever a forma como o Judiciário irá interpretar e sanear os efeitos negativos da crise do COVID-19 sobre a sociedade como um todo, além de que cada situação em concreto deverá ser analisada ante as suas particularidades, sem esquecermos do melhor caminho em meio a qualquer impasse: a negociação amigável entre as partes.

De um modo ou de outro, o Garcia & Oliveira Advogados Associados está pronto para esclarecer suas dúvidas e buscar a melhor solução para eventuais problemas decorrentes, ou não, da crise da COVID-19.

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